Penal. Processual penal. Arts. 333 e 299, do Código Penal. Denúncia apta. Art. 41 do CPP. Requisitos. Atendimento. Materialidade, dolo e autoria delitivas. Comprovação. Exame grafotécnico. Corpo de delito indireto. Dosimetria da pena e gravidade do crime inerente ao tipo penal descrito na denúncia. Perda da função pública. Inaplicabilidade. Improvimento dos recursos.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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