Penal. Sonegação fiscal. Parcelamento descrito na Lei 11.345/2006. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Aplicação do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Não comprovação. Dívida ativa ajuizada.
Rel. Des. Luiz Stefanini
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!