Apelação. Artigo 1º da Lei nº 8.137/90. Redução de imposto de renda pessoa física. Débito parcelado na seara administrativa. Instauração de procedimento criminal e fiscalização do pagamento pelo juízo “a quo“. Impossibilidade. Diligências que podem ser realizadas pelo próprio Ministério Público. Falta de interesse de agir da acusação. Apelação não conhecida
Rel. Des. Luiz Stefanini
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