Habeas Corpus Nº 2009.03.00.022146-7/sp

Processual penal. Manutenção do réu no cárcere onde esteve durante todo o decorrer da instrução criminal, medida determinada na sentença condenatória que lhe impôs severa apenação. Ausência de constrangimento ilegal, à vista da devida fundamentação. Habeas corpus denegado.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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