Habeas Corpus Nº 2009.03.00.020823-2/sp

Habeas corpus. Organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas. Prisão preventiva. Impossibilidade de avaliação de acervo probatório no âmbito do habeas corpus. Fundamentação adequada do despacho que decretou e manteve a custódia cautelar. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Não ocorrência, ainda mais que a colheita de provas encontra-se finda (súmula 52/stj). Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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