Processo penal. Apelação criminal. Termo inicial do prazo recursal que se fixa a partir da intimação do réu ou de seu defensor, a que ocorrer por último. Recurso intempestivo. Inteligência dos artigos 593, inciso i e 798, caput e § 1º, do código de processo penal.
Rel. Des. Márcio Mesquita
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!