Apelação criminal. Crime ambiental. Artigo 34, caput, da lei 9.605/98. Pesca em período de defeso (piracema) e em local proibido defeso. Materialidade e autoria comprovadas. Estado de necessidade não comprovado. Princípio da insignificância: inaplicabilidade. Circunstâncias agravantes das alíneas “g“ e “l“ do inciso ii do artigo 15 da lei 9.605/98: não incidência por constituírem elementares do tipo.
Rel. Des. Márcio Mesquita
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses