Recurso Em Sentido Estrito Nº 0009379-51.2005.4.03.6181/sp

Recurso em sentido estrito em habeas corpus. Inquérito policial. Pedido de trancamento. Delação anônima instruída com elementos indiciários sérios. Possibilidade de prosseguimento das investigações apesar do tempo decorrido desde a instauração do inquérito. Demora que sequer ocorre em detrimento do paciente/recorrente porque não foi indiciado e seu nome não figura nos registros de distribuição. Impossibilidade da defesa alterar o “pedido recursal“ em sede de sustentação oral. Recurso improvido.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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