Habeas Corpus. Penal. Pretendido trancamento da ação penal porque iniciada por denúncia inepta. Desnecessidade de individualização das condutas em sede de “crime societário“. Precedentes. Descabimento da análise do concurso de agentes em sede mandamental. Ordem conhecida em parte e denegada.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses