Apelação criminal do Ministério Público Federal. Acusação: artigos 6º, 7º, IV, e 10 da Lei 7.492/86. Prática de “operação compromissada“ sem autorização do Banco Central e sem escrituração contábil específica. Prestação de informações inexatas ao BACEN. Sentença absolutória reformada. Materialidade e autoria demonstradas apenas para o crime do art. 7º, IV, da Lei 7.492/86. Condenação. Dosimetria da pena. Recurso parcialmente provido.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!