Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de “lavagem“ de dinheiro - Competência - Vara especializada - Provimento 238/2004 da Presidência do TRF 3ª Região - Juízo da Subseção Judiciária onde cometido o delito que declina de sua competência em favor de uma das Varas especializadas localizadas na Capital - São Paulo - Aplicação da Lei nº 5.010/66, da Resolução nº 314/CJF e dos Provimentos nº 238/04 e 275/05 da Presidência do TRF 3ª Região
Rel. Des. Luiz Stefanini
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