Habeas Corpus Nº 0044237-85.2009.4.03.0000/sp

Processual penal. Habeas corpus. Condenação do paciente como incurso no artigo 155, §4º, i e iv c.c. artigo 14, ii e 29, todos do código penal. Pedido de alteração da pena fixada, de alteração do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade e de substituição da pena corporal por restritivas de direito: matérias afetas à apelação. Pedido de apelar em liberdade: prejudicado. Soltura do paciente pela autoridade impetrada após a prolação da sentença.

Rel. Des. Silvio Gemaque

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