Penal - omissão pelo empregador de registro de empregado em carteira de trabalho - artigo 297, § 4º, do código penal - atipicidade - norma que não prevê em seu bojo a conduta omissiva de deixar de proceder à anotação da carteira de trabalho ou registro - conduta de natureza material - incompetência da justiça federal por não se tratar de ato ofensivo a interesse da união, mas sim a interesse entre os particulares titulares da relação jurídica de direito material - provimento do recurso - absolvição.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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