Habeas Corpus Nº 0025563-59.2009.4.03.0000/sp

Processual penal. Habeas corpus. Denúncia oferecida e recebida. Contrabando ou descaminho. Facilitação de contrabando ou descaminho. Formação de quadrilha. Prevaricação. Corrupção ativa. Interceptações telefônicas. Referência a inúmeros diálogos captados no corpo da denúncia. Prova incriminatória (dvds das conversas captadas) que não acompanhou a denúncia. Abertura de prazo para defesas preliminares (artigo 514 do código de processo penal) e defesas prévias (artigo 396-a do código de processo penal) sem que os réus tivessem acesso à prova incriminatória. Cerceamento de defesa configurado. Acesso a procedimento investigatório em trâmite no ministério público estadual: descabimento.

Rel. Des. Silvio Gemaque

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