Habeas corpus - operação “santa teresa“ - pretendida falta de justa causa para o recebimento do aditamento à denúncia que imputou ao réu crime de “lavagem“ de ativos - ordem denegada. 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de viabilizar o trancamento da ação penal em razão da falta de justa causa para a persecutio criminis . 2. O aditamento feito pelo Ministério Público Federal descreveu suficientemente a conduta criminosa atribuída ao paciente, capitulando-a no inc. VI do artigo 1° da Lei nº 9.613/98, atendendo as exigências contidas no artigo 41 do Código de Processo Penal; é impossível na via de cognição sumária do Habeas Corpus promover-se amplo revolvimento do conjunto probatório já recolhido para se afastar a prática delitiva. 3. Com relação a ser o delito de “lavagem de ativos“ mero exaurimento de crime anterior (post factum impunível), a impetração tem a seu desfavor a natureza autônoma dos delitos veiculados na Lei nº 9.613/98 e, ainda, o fato de que a conformação típica sempre exige análise detida do fato subjacente à norma incriminadora, o que não é tarefa a ser enfrentada na seara de cognição restrita do mandamus. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses