Habeas Corpus Nº 0026179-97.2010.4.03.0000/sp

Habeas corpus - direito processual penal - interrogatório por carta precatória - medida de exceção - identidade física do juiz - constrangimento ilegal não configurado - ordem denegada. 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, destinado a viabilizar a realização do interrogatório do réu por carta precatória na comarca de sua residência - Aguaí/SP - e a nulidade do feito a partir da decisão que indeferiu tal pretensão. 2. O interrogatório é um importante meio de prova e de autodefesa do acusado e, ordinariamente, deve ser realizado por aquele que preside a instrução criminal. Aplicação do princípio da identidade física do juiz, agasalhado no Código de Processo Penal após a recente reforma. 3. O interrogatório do réu por carta precatória é admissível somente em casos excepcionais, quando razões de ordem material impeçam o comparecimento do acusado perante o juiz natural; a mera comodidade do acusado não serve de razão para amesquinhar as regras processuais. 4. Ordem denegada.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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