Habeas Corpus Nº 0033527-69.2010.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Decretação de prisão preventiva. Decisão fundamentada. Pressupostos da segregação preventiva presentes. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. 1. Ainda que a denúncia contra o paciente já tenha sido recebida, a instrução não se deu por encerrada, motivo pelo qual a garantia desta ainda se mostra como causa apta a determinar a manutenção da prisão preventiva. 2. Decisão que inicialmente decretou a prisão preventiva do paciente discrimina os motivos da necessidade do aprisionamento preventivo. Decisão devidamente fundamentada. 3. Existência de suficientes indícios de que o apelante faz do crime seu meio de vida e continuou suas atividades ilícitas mesmo após a ampla divulgação da instauração do inquérito policial para averiguar o vazamento da prova da OAB. Imposição da prisão cautelar também para garantir a ordem pública. 4. Primariedade e domicílio fixo não desautorizam o decreto de prisão preventiva, se evidenciados os seus pressupostos. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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