Habeas corpus - reexame necessário - inquérito policial - negativa de acesso pela defesa às diligências já realizadas - constrangimento ilegal caracterizado - ordem concedida - remessa improvida. 1. Considerando que a insurgência do impetrante restringe-se às diligências já produzidas em inquérito policial e não quanto àquelas ainda a realizar, o acesso aos autos pelos advogados em relação, tão-só, às provas já captadas não trará qualquer prejuízo à continuidade regular das investigações, restando, pois harmonizados tanto o interesse público quanto os direitos individuais do investigado. 2. No caso, vigem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não sendo proporcional e razoável ponderar-se que o simples acesso pela defesa às provas já colhidas no inquérito prejudicará o bom andamento das investigações, cabendo, porém, sempre ao magistrado ponderar, no caso concreto, se o acesso a esta ou àquela diligência prejudicará ou interferirá na produção de diligências futuras, hipótese em que, por óbvio, o acesso aos autos deve ser restringido. 3.- Remessa improvida.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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