Penal. Estelionato. Artigo 171, §3º, do código penal. Preliminar de incompetência da justiça federal afastada. Materialidade. Autoria. Dolo. Comprovados. Sentença condenatória mantida. Dosimetria da pena. Prestação pecuniária. Reversão em favor da união federal. Apelações improvidas. 1. Afastada a preliminar de incompetência da Justiça Federal. A ré, valendo-se da função de caixa que exercia na CEF, transferiu indevidamente a quantia de R$ 30.000,00 da conta de uma correntista para a conta da corré. 2. A atuação criminosa da funcionária é que possibilitou o resultado lesivo, impondo ao banco o dever de ressarcir sua cliente, conforme o Aviso de Crédito, o que de modo direto atinge a esfera de interesses da Caixa Econômica Federal, uma vez que a sua credibilidade foi maculada. De rigor o reconhecimento da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 3. Materialidade e autoria comprovadas. 4. Dolo comprovado. A acusada tinha consciência de que agia ilicitamente, uma vez que confessou a prática delitiva, admitindo ter tramado com a corré a realização da operação bancária fraudulenta, em prejuízo da Caixa Econômica Federal e de uma correntista. 5. Condenação mantida. 6. Dosimetria da pena. Pena-base de ambas as rés fixada no mínimo legal. Atenuante prevista no artigo 65, inciso III, “d“, do Código Penal, não aplicada, considerando o disposto na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Aplicada em 1/3 (um terço) a causa de aumento prevista no § 3º, do artigo 171, do Código Penal, o que totalizou em definitivo a pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 8. De ofício, revertida a prestação pecuniária à União Federal. 9. Apelações às quais se nega provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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