Penal e processo penal. Habeas corpus. Crime de roubo contra funcionário da ect. Falta de justa causa. Inocorrência. Reconhecimento fotográfico. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Prisão cautelar. Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Descabimento. Réu foragido. Mandado de prisão expedido pela prática de outros crimes da mesma espécie. Garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. 1. Habeas Corpus impetrado contra ato de juiz, que recebeu a denúncia nos autos nº 2008.61.81.014329-0 oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor do paciente para apurar a prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal. 2. Há justa causa para propositura da ação penal quando presentes fundados indícios da materialidade delitiva e da autoria. No caso, os indícios da materialidade delitiva evidenciam-se pelo ofício dos Correios que informa a lista das encomendas SEDEX especiais subtraídas. Os indícios de autoria, por sua vez, também restam demonstrados pelo reconhecimento fotográfico feito pelo carteiro da ECT. 3. Para a instauração do processo penal não é necessária a certeza da existência do crime e da sua autoria, mas fundados indícios, pois, nessa fase, aplica-se o princípio in dubio pro societatis e não in dúbio pro reo. A análise aprofundada para verificação da efetiva ocorrência do delito, bem como a confirmação do seu autor, é de ser feita no decorrer da ação juntamente com outras provas que hão de ser colhidas em juízo. 4. Eventual irregularidade do reconhecimento fotográfico do agente pela vítima não pode ser constatada na via estreita do habeas corpus, porquanto implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes. 5. Presentes os requisitos autorizadores da custódia, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. A segregação do acusado se faz necessária por conveniência da instrução criminal e a fim de garantir a aplicação da lei penal, dado que, segundo informações da Polícia Federal, o réu não possui residência fixa e há mandado de prisão expedido em razão de outros dois delitos da mesma espécie, estando foragido. 6. Ordem denegada.
Rel. Des. Silvia Rocha
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