Penal e processual penal. Renúncia do réu ao direito de recorrer. Defensor intimado pessoalmente. Transcurso do prazo. Apelação da acusação. Moeda falsa. Dosimetria da pena. Substituição da pena corporal por restritivas de direito. Existência de crimes posteriores. 1. O acusado, pessoalmente intimado da sentença condenatória, manifestou o desejo de não recorrer. O defensor dativo também não apresentou recurso contra a sentença condenatória. 2. Trânsito em julgado para a defesa. 3. Apelação criminal da acusação pretendendo a majoração da pena e a não conversão da pena corporal por restritivas de direitos. 4. Os registros criminais acostados aos autos não se prestam a influenciar o cálculo da pena, porquanto são referentes a crimes cometidos posteriormente e, nesse prisma, inviável considerá-los para antecedentes, culpabilidade, personalidade, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime, porquanto estas circunstâncias devem ser avaliadas em comparação com os dados existentes à época do crime analisado. 5. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos també não pode ser denegada em virtude de referidos crimes posteriores. 6. Apelação desprovida.
Rel. Des. Silvia Rocha
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