Habeas Corpus Nº 0007429-81.2009.4.03.0000/sp

Processual penal. Habeas corpus . Execução fiscal. Penhora. Prisão civil do depositário infiel. Revogação. Constrangimento ilegal. Alteração de orientação da jurisprudência do stf. Súmula vinculante nº 25. Concessão da ordem. 1. Determinação de prisão nos autos de execução fiscal em virtude do depositário haver se desfeito de objetos sujeitos à sua guarda por determinação judicial. 2. A constitucionalidade da prisão civil em decorrência da infidelidade do depositário foi discutida no Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 466.343/SP,concluindo pelo entendimento de que é inadmissível a prisão do depositário. 3.“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito“(Súmula Vinculante nº 25). 4. Ordem concedida.

Rel. Des. Raquel Perrini

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment