Habeas Corpus Nº 0021233-82.2010.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Prescrição. Sentença condenatoria transitada em julgado para a acusação. Não decorrência do lapso prescrional entre os marcos interruptivos da prescrição. 1. A pena do paciente soma 2 anos e 8 meses de reclusão, com aplicação do inciso IV do artigo 109 do Código Penal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva é de 8 anos. 2. Não havendo decurso do lapso prescricional entre os marcos interruptivos da prescrição, não se opera a prescrição da pretensão punitiva nem da pretensão executória, não se falando em extinção da punibilidade do paciente. 3. Ordem denegada. Agravo regimental prejudicado.

Rel. Des. Raquel Perrini

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