Habeas corpus - tráfico de entorpecentes - dosimetria da pena - decisão fundamentada e em observância aos critérios legais - ausência de constrangimento ilegal - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar a reestruturação da pena cominada na sentença condenatória com a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação - no patamar máximo de 2/3 - da causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 2. Eventual constrangimento ilegal decorrente de sentença condenatória, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A sentença condenatória contém uma análise pormenorizada das circunstâncias judiciais e segue todos os parâmetros do sistema trifásico, examinando de forma detida e percuciente o quantum a ser fixado na pena-base e o cabimento da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Inexistência de ilegalidade. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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