Penal e processo penal. Habeas corpus. Artigos 1º, inciso i, e 2º, ambos da lei nº 8.137/90. Exaurimento da via administrativa. Ordem concedida. 1.O delito descrito no artigo 1º da Lei 8.137/90 é material, e para sua caracterização, o lançamento definitivo do débito tributário se estabelece como condição objetiva de punibilidade e a pendência do processo administrativo suspende a ação penal. 2.O prévio exaurimento do procedimento administrativo para a formação da materialidade delitiva só se aplica aos crimes contra a ordem tributária previstos no artigo 1° da Lei n° 8.137/90 que são de natureza material. Súmula Vinculante nº 24. 3.É despiciendo o esgotamento da via administrativa quanto aos crimes contra a ordem econômica e relativamente ao delito descrito no artigo 2º da Lei nº 8.137/90, mormente porque citado delito é de natureza formal: 4.O processo administrativo nº 19515.000887/2006-68, que é o que atualmente trata do crédito tributário, se encontra em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-MF-DF . 5. Da leitura dos documentos dos autos se percebe que a paciente está sendo investigada somente pela prática do delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º da Lei n.º 8.137/90. 6. Ordem concedida para trancar o inquérito policial.
Rel. Des. José Lunardelli
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