Habeas Corpus Nº 0037285-56.2010.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Alteração de endereço do paciente no curso da instrução. Ausência de comunicação ao juízo. Prisão preventiva fundamentada na garantia de aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada. 1. Prisão preventiva decretada sob o fundamento da garantia de aplicação da lei penal. 2. Alteração de endereço no curso do processo e sem a prévia comunicação à autoridade competente, demonstra o intuito do paciente de não se sujeitar à instrução criminal e de se esquivar à aplicação de eventual sanção penal. 3. Periculum libertatis a justificar o decreto de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. Precedentes: STJ - HC 108923/SP - 5ª Turma - rel. Min. FELIX FISCHER, j. 02/10/2008, v.u., DJe 10/11/2008 e STF - HC 92697/CE - 1ª Turma - rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 12/02/2008, por maioria, DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008. 4. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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