Penal - recurso em sentido estrito interposto em face de decisão que indeferiu o processamento de apelação - art. 581, inciso xv, do cpp - hipótese de não cabimento de recurso de apelação contra decisão que indefere diligências na fase do art. 402 do cpp - ausência de previsão legal - recurso não conhecido. 1. A decisão que indefere pedido de diligências na fase do artigo 499 do CPP (atual art. 402) não é definitiva nem tampouco possui força de definitiva, conforme determina o artigo 593, inciso II, do CPP, ou seja, não põe termo ao processo ou encerra determinado procedimento incidental. 2. Decisão que, à míngua de previsão legal, é irrecorrível. 3. O requerimento de diligências na fase final do processo somente é possível caso o pedido refira-se a circunstâncias ou fatos apurados durante a instrução, nos termos do artigo 402 do CPP, o que não é o caso destes autos, pois, como bem destacado em primeiro grau, a diligência poderia ter sido pleiteada há muito em sede de defesa prévia, não se tratando de fato novo que tenha decorrido de provas colhidas durante a instrução. 4. Recurso não conhecido.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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