Habeas corpus. Inepcia da denuncia. Inocorrência. Inexigibilidade do credito tributario. Independencia das esferas civel e penal. Inviabilidade do trancamento da ação penal. 1- Se da análise da peça acusatória depreende-se que há exposição clara e objetiva dos fatos que se subsumem à figura típica já descrita, com prova da materialidade e indícios de autoria, não há que se falar em trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Em sede de habeas corpus, o trancamento somente é possível quando se verifica de pronto a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade, circunstâncias que não foram evidenciadas no presente caso. 2- A propositura de ação anulatória em que se discute a validade do crédito tributário (eventual decadência do direito de lançar as contribuições descontadas e não repassadas) não constitui prejudicial impeditiva da persecução penal do crime descrito no artigo no artigo 168-A e 337-A do CP, tampouco conduz à suspensão do processo penal, tendo em vista a independência das esferas cível e criminal. 3- Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. José Lunardelli
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses