Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia. Artigo 334,§1º,“c“, do código penal. Lei 10522/02. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Entendimento consolidado pelo supremo tribunal federal e pelo superior tribunal de justiça no julgamento de recurso repetitivo (resp 112.478-to). Recurso a que se nega provimento. 1. Denúncia que narra a prática, em tese, do crime definido no artigo 334,§1º, “b“, do Código Penal. 2. Para fins de aplicação do princípio da insignificância, deve ser considerado o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), instituído pela Lei 11.033/2004, que alterou o artigo 20, da Lei 10.522/2002 (STF, HC nº 92.438-7/PR e STJ Resp 112.478-TO). 3. Valor do débito tributário inferior ao patamar legal. 4. Recurso a que se nega provimento.
Rel. Des. José Lunardelli
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