Penal e processual penal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Trancamento da ação mediante habeas corpus. Excepcionalidade da medida. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. Na denúncia foi descrito fato típico punível, suas circunstâncias, apontadas as provas da materialidade, e atribuída a responsabilidade ao paciente, em virtude de depoimentos prestados perante a autoridade policial de pessoas que tinham contato com a empresa. Requisitos do artigo 41 do CPP observados. 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional por meio do writ, adotada apenas quando das provas documentais aduzidas com a impetração comprove-se, de plano, ou a atipicidade da conduta, ou a ausência de justa causa para a ação penal, ou alguma causa extintiva da punibilidade ou, enfim, as circunstâncias que excluam o crime. Circunstâncias não demonstradas no caso. 4. Alegada ausência de constituição definitiva do crédito tributário refutada na própria denúncia, que expressamente informa ocorrência do trânsito em julgado administrativo. Falta de justa causa para a ação penal por ausência do pressuposto objetivo para a ação penal não demonstrada. 5. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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