Agravo Regimental Em Acriminal Nº 0004370-35.2010.4.03.6181/sp

Penal - agravo regimental - habeas corpus contra entrega de extraditando e prisão cautelar - ordem de prisão emanada do relator do pedido de extradição - incompetência do juízo de primeira instância para apreciar e julgar o mandamus - competência do supremo tribunal federal - autoridade coatora determinante da competência - agravo improvido. 1.Agravo regimental contra decisão monocrática que sobreveio ao fundamento de competir ao Egrégio Supremo Tribunal Federal a apreciação da matéria referente à prisão do Paciente por ato emanado do Ministro do Supremo Tribunal Federal relator do Pedido de Extradição nº 944. 2. A impetração aponta como autoridade coatora a União Federal. Todavia, despontou dos autos como autoridade impetrada o Colendo Supremo Tribunal Federal em razão de processamento de extradição. 3. Aplicação da norma insculpida no art. 102, da Constituição Federal. 4. Incompetência da Justiça Federal de primeira instância para apreciação e julgamento do pedido de habeas corpus. 5.Agravo regimental improvido.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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