Penal e processo penal- resp. 1109969 - retorno dos autos para análise da eventual aplicação mais benéfica da lei 11.343/2006 na sua integralidade. Fatos praticados na vigência da lei n. 6.368/76. Mantido o v. Acórdão porque aplicou pena mais benéfica ao réu com fundamento na lei n. 6.368/76. I - O Superior Tribunal de Justiça determinou a aplicação da novel legislação por inteiro, verificando se, no caso dos autos, a aplicação da Lei nº 11.343/2006 é mais benéfica ao réu. II - Realizada a dosimetria da pena, com a aplicação integral da Lei n.º 11.343/06, a pena definitiva restou mais alta que a aplicada no v. acórdão que, portanto, deve ser mantido. III - Mantido o v. acórdão quanto à dosimetria da pena, porquanto a pena aplicada, com fundamento na Lei n.º 6.368/76 é mais benéfica ao réu. Prejudicado o exame da substituição da pena aplicada, naquela ocasião, por restritivas de direito, pois já integralmente cumprida.
Rel. Des. José Lunardelli
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