Apelação Criminal Nº 0004949-75.2009.4.03.6000/ms

Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Pedido de relaxamento da prisão em flagrante. Prejudicado. Alegação de nulidade em razão da inépcia da denúncia. Afastada. Estado de necessidade e erro de tipo. Não configurados. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/06. Recurso da defesa parcialmente provido. I - Prejudicado o pedido de relaxamento da prisão, em razão do suposto uso indevido de algemas, no momento da prisão em flagrante. Isso porque a prisão da apelante foi mantida, não em razão da prisão em flagrante, mas como decorrência da sentença penal condenatória que, expressamente, elucidou a respeito da manutenção de sua prisão. II -A falta de indicação na denúncia da data do fato ou da prisão constitui mera irregularidade, o que não impede o réu de exercer o direito à ampla defesa. Afastada a nulidade do processo em razão da suposta inépcia da inicial. III - A autoria e o dolo restaram claros pelo conjunto probatório, visto que não havia nenhuma escusa crível para a droga encontrada dentro de uma fralda de esparadrapos que a apelante usava. IV - Estado de necessidade não caracterizado, porquanto não comprovados seus requisitos, não sendo suficiente a alegação de dificuldades econômicas. V - É imprescindível que a defesa comprove a caracterização do erro sobre elementar do tipo penal - o que não ocorreu no caso dos autos - não sendo suficiente mera alegação isolada das rés sobre desconhecimento da empreitada criminosa. VI - Não há como descaracterizar a transnacionalidade do delito, pois o conjunto probatório demonstra que a droga é proveniente da Bolívia. VII - Se a ré não registra antecedentes e os demais elementos do art. 59 do CP lhe são favoráveis, mas em decorrência da quantidade de droga apreendida, bem como da sua natureza, a pena-base deve ser majorada em menor proporção. VIII - Se a confissão espontânea da apelante alicerçou o decreto condenatório, é de ser reconhecido o benefício do art. 65, III, alínea “d“, do CP. IX - Deve ser aplicada a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, no percentual mínimo de 1/6 (um sexto), consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, com preponderância da natureza e quantidade de droga apreendida. X - Recurso da defesa parcialmente provido.

Rel. Des. José Lunardelli

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

0 Responses

  1. <strong>viagra online canada</strong> viagra coupon walmart
  2. <strong>walmart pharmacy</strong> canadian pharmacy online
  3. <strong>canada online pharmacy</strong> best online pharmacy
  4. <strong>pharmacy online</strong> cvs pharmacy
  5. <strong>generic cialis online</strong> generic cialis online
  6. <strong>Cialis in usa</strong> cialis generic
  7. <strong>online vardenafil</strong> vardenafil cost
  8. <strong>levitra</strong> vardenafil dosage
  9. <strong>vardenafil coupon</strong> vardenafil 10mg
  10. <strong>slot games</strong> online casinos for usa players
  11. <strong>order viagra online</strong> generic viagra india
  12. <strong>online casino slots no download</strong> online casinos
  13. <strong>no credit check loans</strong> no credit check loans
  14. <strong>personal loan</strong> cash advance online
  15. <strong>viagra pills</strong> viagra cost
  16. <strong>20 cialis</strong> new cialis
  17. <strong>20 cialis</strong> cialis 20
  18. <strong>generic cialis</strong> generic for cialis
  19. <strong>free viagra</strong> viagra online generic
  20. <strong>casino games</strong> casino real money
  21. <strong>online casino usa real money</strong> jackpot party casino
  22. <strong>sildenafil 20 mg</strong> viagra generic name
  23. <strong>viagra viagra</strong> buy viagra

Leave a comment