Penal. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria reformada. 1. O réu é reincidente e, reconhecida a agravante, aumenta-se a pena do acusado. 2. Considerada a reincidência do acusado, não há que se falar na aplicação da causa de diminuição do § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3. A ré faz jus às causas de diminuição dos arts. 41 e § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/06, todavia em menor fração de incidência. 4. Apelação ministerial parcialmente provida.
Rel. Des. André Nekatschalow
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses