Penal e processual penal. Habeas corpus. Indícios de fato delituoso e envolvimento do paciente. Necessidade de investigação. Ausência de justa causa não verificada. Trancamento de inquérito policial. Medida excepcional. Precedentes do stf e stj. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. Paciente preso em flagrante e, posteriormente, posto em liberdade vez que relaxado o flagrante. 3. Alegada ausência de justa causa para a investigação e o indiciamento do paciente, por não ter sido constituído em definitivo o crédito tributário. Descaminho é crime formal. Desnecessidade da constituição do crédito tributário. Precedentes do STF e dos Tribunais Regionais. 4. Informações da autoridade coatora dão conta de que o inquérito busca apurar não só o delito em questão, mas também todos os envolvidos, já que este crime representa apenas um dos diversos delitos cometidos por uma quadrilha bem organizada. 5. A função da Polícia é investigar os fatos e nesse processo de investigação é que obterá informações acerca da veracidade, ou não, do delito, as circunstâncias dos fatos e a identificação dos responsáveis. 6. A análise perfunctória da prova não exclui, de plano, a existência do crime, tampouco a não participação do paciente, de modo a justificar o trancamento do curso do inquérito policial instaurado. 7. Necessidade de investigação dos fatos e a identificação dos envolvidos. Trancamento do inquérito é medida excepcional. Precedentes do STF e STJ. Ausência de justa causa para a investigação não demonstrada. 8. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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