Habeas Corpus Nº 0097267-06.2007.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Prova de autoria. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Suspensão da pretensão punitiva. Prejudicialidade. Questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. Prescrição suspensa. Inteligencia do art. 116, cp. 1. A análise da autoria e materialidade não comporta no estreito âmbito do habeas corpus, pois depende do exame aprofundado da prova. 2. Suspende-se a persecução penal em razão da presença de questão prejudicial da qual depende o reconhecimento da existência do crime. Nos termos do art. 116, I do Código Penal, a prescrição não corre enquanto não resolvida, em outro processo tal questão. Na espécie, suspensa a ação penal, suspenso também o curso da prescrição da pretensão punitiva. 3. Impetração parcialmente conhecida e, nesse âmbito, parcialmente concedida para suspender a ação penal nº 2007.61.17.003229-9 até final decisão da Ação Civil Pública nº 2007.61.17.002615-9, suspendendo-se também o curso da prescrição da pretensão punitiva.

Rel. Des. José Lunardelli

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