Penal e processo penal. Habeas corpus. Trancamento do inquérito policial. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Excepcionalidade da medida. Ordem denegada. 1. Habeas Corpus em que se objetiva o trancamento do inquérito policial em que o paciente é investigado pela suposta prática do delito enumerado no artigo 168 do Código Penal, porque não configurado o crime de apropriação indébita, enfatizando que o dinheiro fora devolvido, aduzindo ainda que o paciente não obteve qualquer vantagem patrimonial indevida. 2. Não se verifica qualquer excepcionalidade a justificar o trancamento do inquérito pela via eleita, como busca o impetrante, pois somente se admite tal medida nos casos em que é evidente a falta de tipicidade dos fatos ou quando se denota a total impossibilidade do indiciado ser o autor dos fatos investigados, o que não ocorre no caso em exame. Precedentes do STJ e da Primeira Turma deste Tribunal. 3. Ademais, os depoimentos prestados por José Roberto da Silva, sócio da SMI Representações, no inquérito policial, e por Maria de Lurdes Silva, na ação de cobrança nº 2003.61.00.017812-5, são no sentido de que houve, de fato, a entrega do dinheiro à sociedade SMI Representações, não tendo sido devolvido. 4. Por outro lado, conforme se verifica das informações da autoridade impetrada, foram observadas todas as formalidades para a instauração do inquérito policial por apropriação indébita contra o paciente. 5. Ordem denegada.
Rel. Des. Silvia Rocha
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