Penal e processual penal. Habeas corpus. Sentença condenatória. Quantum da pena. Regime fechado. Via inadequada à revisão. Direito de recorrer em liberdade negado. Presentes os requisitos para a segregação cautelar. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. Paciente condenada a pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, além de pena de multa. 3. Intenção de rediscutir o mérito da ação penal, a fim de rever o quantum da pena, e regime de cumprimento, demanda análise da prova dos autos. Habeas corpus é via estreita que não admite dilação probatória. Precedente do STJ. 4. Proibição de apelar em liberdade fundamentada: garantir aplicação da lei penal e manutenção da ordem pública 5. Montante da pena privativa de liberdade fixada revela maior reprovabilidade da conduta. 6. Impossível desconsiderar que a ré permaneceu no cárcere durante toda a instrução. 7. Das provas carreadas aos autos é possível extrair que foram apontadas razões suficientes para o decreto de prisão cautelar. Constrangimento ilegal não demonstrado. 8. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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