Penal. Processo penal. Art. 22 da lei n. 7.492/86. Nulidade. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Dosimetria. 1. Não há nulidade alegada pela defesa tendo em vista que as ações penais mencionadas se referem a períodos diversos. 2. A materialidade do delito restou demonstrada, sobretudo pelo Laudo de Exame Econômico-Financeiro. 3. Resta comprovada a autoria do delito, em especial pelas declarações prestadas pelo acusado e pela então corré, nas quais ambos confirmam que foram feitas remessas de valores que estavam depositados em contas bancárias mantidas no Brasil para o exterior, os quais não foram declarados à repartição federal competente. 4. Consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, tendo em vista o elevado valor dos recursos que saíram do País, sendo, assim, graves as conseqüências do delito, é justificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Tendo em vista que o réu perpetrou diversas condutas individuais, deve ser mantido o aumento decorrente da continuidade delitiva. 5. Apelação desprovida.
Rel. Des. André Nekatschalow
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