Penal - tentativa de furto mediante escalada - edifício da procuradoria da fazenda nacional em santos/sp - demonstração - materialidade, autoria e dolo - comprovação - desistência voluntária - caracterização e afastamento - confissão espontânea - não reconhecimento - substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - ausência de requisito - improvimento do recurso. 1.- A r. sentença bem analisou as provas produzidas, havendo demonstração nos autos de que o acusado tentou adentrar no edifício da Fazenda Nacional, mediante escalada, visando ao furto de objetos do interior do local. 2.- Materialidade comprovada pela documentação aportada aos autos, consistente em Auto de Prisão em Flagrante, Laudo de Exame do Local, Laudo Genético de manchas de sangue, fotos do local preparado para a escalada. 3.- Autoria comprovada pelo conjunto probatório coligido e reconhecimento do acusado, por parte dos vigias do local que culminaram por prendê-lo. Dolo provado. 4.- Não há falar-se em desistência voluntária quando o agente quer o resultado e não perpetra o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Exegese do art. 15 do Código Penal. 5.- Não identificada a confissão espontânea sem ressalvas e nem desculpas pelo acusado para o cometimento do crime. 6.- Réu reincidente específico em crime doloso, não havendo amparo legal para o deferimento da benesse requerida de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 7.- Improvimento do recurso.
Rel. Des. Luiz Stefanini
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses