Penal. Prescrição. Extinção da punibilidade. 1. Está prescrita a pretensão punitiva do Estado se entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia houver transcorrido tempo superior ao prazo prescricional, considerada a pena concretamente aplicada. 2. Acolhido parecer ministerial e decretada a extinção da punibilidade dos réus. Apelação prejudicada.
Rel. Des. André Nekatschalow
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