Apelação Criminal Nº 0000573-74.1999.4.03.6104/sp

Penal. Apelação criminal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 19 da lei 7.492/86. Financiamento obtido mediante apresentação de cnd falsa. Materialidade provada. Autoria não demonstrada. Insuficiência de prova. Absolvição mantida. Artigo 386, vii, do cpp. 1. Apelação criminal do Ministério Público Federal contra sentença que absolveu o réu por insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal então vigente. 2. Do confronto das CND''s acostadas nos autos, bem como da análise do procedimento administrativo efetuado pelo INSS, verifica-se que a certidão negativa de débito apresentada no Banco Bradesco S/A com o fim de liberar o financiamento é falsa, tendo sido adulterados os campos de identificação da pessoa jurídica, tais como nome, endereço e CGC. 3. Insuficiente a prova produzida no que

Rel. Des. Silvia Rocha

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