Habeas Corpus Nº 0022940-51.2011.4.03.0000/sp

Habeas corpus - art. 157, §2º, incs. I, ii e v, art. 288, caput, e parágrafo único c/c art. 69 do código penal - prisão preventiva - revogação - necessidade de garantir a ordem pública - excesso de prazo - não configurado - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de paciente denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, II e V, no artigo 288, caput e parágrafo único, nos moldes do artigo 69, todos do Código Penal. 2. Presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como de elementos concretos que indicam que a prisão cautelar do paciente é necessária para a garantia da ordem pública. 3. Inocorrência de qualquer mora processual imputável a desídia do Judiciário ou conduta reprovável do Ministério Público Federal. Ação penal complexa, decorrente de extensa investigação que identificou quadrilha especializada em crimes contra o patrimônio com o envolvimento de policiais militares. Aplicação do princípio da razoabilidade. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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