Recurso Em Sentido Estrito Nº 0008346-93.2010.4.03.6102/sp

Recurso em sentido estrito. Saque fraudulento. Caixa econômica federal. Internet banking. Competência. Justiça federal. Recurso provido. 1. A fraude utilizada para a realização de transações financeiras por meio do Internet Banking lesionou não apenas o correntista, mas também os serviços bancários prestados pela Caixa Econômica Federal, empresa pública que explora atividade econômica, e teve violada a credibilidade de seus sistemas de segurança, além do prejuízo patrimonial direto ocasionado pela obrigação de ressarcir o dinheiro transferido indevidamente da conta corrente de seu cliente. 2. Resta claro que o suposto crime atingiu diretamente bens e interesses da referida empresa pública federal. Incidência da regra de competência prevista no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 3. Recurso em sentido estrito provido para reconhecer a competência da Justiça Federal para processar o inquérito n° 2007.61.02.009462-7.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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