Processo penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90. Formação de quadrilha. Ação penal. Justa causa. Imunidade tributária. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem denegada. 1. Habeas Corpus impetrado contra ato de Juiz Federal, que recebeu a denúncia e mantém o processamento da ação penal contra os pacientes, denunciados pela prática dos crimes tipificados no artigo 1º, incisos I, II, IV e V, c.c. o artigo 12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, bem como no artigo 288 do Código Penal. 2. Não é possível concluir por inequívoca atipicidade da conduta atribuída aos pacientes. É cediço ser o habeas corpus remédio constitucional de rito especial, em que as alegações devem vir cabalmente demonstradas através de prova pré-constituída, porque incabível a instauração de fase instrutória nesta via. 3. A suscitação de ausência de dolo e atipicidade do fato demanda análise aprofundada da prova coligida no procedimento investigatório, sendo, por isso, inviável o acatamento da pretensão dos impetrantes. 4. Acrescente-se que a violação ao dever imposto pela legislação tributária, relativo a não distribuição de recursos, à aplicação de recursos em seus objetivos institucionais e à manutenção da escrituração contábil hígida, resultou na descaracterização da imunidade tributária, de que a associação gozava como entidade de educação sem fins lucrativos, tornando, assim, exigíveis tributos federais, nos termos do artigo 14 e incisos do CTN, de modo que, a princípio, não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal. 5. Alegações relativas à inocência dos pacientes, em virtude da falta de dolo no comportamento tido como delituoso, devem ser debatidas exaustivamente nas vias ordinárias, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. Ordem denegada.
Rel. Des. Silvia Rocha
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