Penal. Processo penal. Artigos 304 e 207 do código penal. Dosimetria. Sentença omissa. Anulação, de ofício. Precedentes. 1. Sentença que não especificou quais as penas restritivas de direitos substitutas da pena privativa de liberdade, padecendo de omissão. 2. Ao Juízo das Execuções Penais compete tão-somente determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução, de acordo com o disposto no artigo 66, inciso V, alínea “a“, da Lei nº 7.210/84, vedada a fixação da pena restritiva de direitos, mister do juízo prolator da sentença. 3. Descabe ao Tribunal especificar as penas restritivas de direitos, uma vez que estaria suprimindo um grau de jurisdição e restringindo o direito da parte se insurgir quanto a esta questão. Precedentes desta C. Turma 4. Sentença anulada, de ofício. Recurso de apelação prejudicado.
Rel. Des. Raquel Perrini
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