Apelação Criminal Nº 0002403-15.2008.4.03.6119/sp

Penal - crime de tráfico internacional de entorpecentes - materialidade delitiva, autoria e dolo - comprovação - erro de tipo - afastamento - dosimetria da pena - art. 42 da lei 11.343/06 - aumento de um quinto da pena-base - causa de redução do § 4º do art. 33 da lei 11.343/06 e aumento pela internacionalidade - aplicação - parcial provimento da apelação ministerial e da defesa. 1.Materialidade delitiva comprovada pela apreensão do entorpecente e Laudo de Exame Toxicológico. Autoria comprovada pela instrução processual. Depoimentos testemunhais hábeis à comprovação. Dolo provado. 2.Erro de tipo que se afasta ante ausência de prova de circunstâncias extraordinárias e de demonstração de inconsciência de ilicitude. 3.Dosimetria da pena fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Aumento em um quinto da pena-base como razoabilidade na apenação. Redução pela causa de diminuição do § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06 em um sexto e aumento de um sexto de aumento pela internacionalidade do tráfico. 4.Parcial provimento do recurso ministerial e parcial provimento do recurso interposto pela defesa.

Rel. Des. Antonio Cedenho

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