Apelação Criminal Nº 0005991-67.2010.4.03.6181/sp

Penal. Processo penal. Roubo. Reconhecimento pessoal. Regularidade. Materialidade e autoria comprovadas. Apelação desprovida. 1. A vítima reconheceu o réu com segurança ao ser lavrado o auto de prisão em flagrante e salientou que viu o réu no momento em que foi abordado por ele e por outro indivíduo, vale dizer, antes que fosse colocada sua camisa sobre sua face para que não identificasse o trajeto de deslocamento dos criminosos com o veículo dos Correios. 2. Materialidade e autoria comprovadas. 3. Apelação desprovida.

Rel. Des. André Nekatschalow

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