Habeas Corpus Nº 0000798-19.2012.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do código penal. Prisão preventiva. Ausência de motivação. Constrangimento ilegal. Ordem concedida. 1. Pacientes presos em flagrante. Crime do art. 289, § 1º, do Código Penal. 2. Vigência da Lei nº 12.403/11. Pena máxima prevista para o caso é superior ao limite imposto pela nova norma processual. Possibilidade de manutenção da prisão. 3. Ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. 4. Constrangimento ilegal configurado. 5. Ordem concedida para determinar a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no art. 319, incs. IV e VIII, do Código de Processo Penal.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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