Penal - arts. 89 e 92 da lei nº 8.666/93 - licitação fora das hipóteses previstas em lei ou não observância das formalidades de dispensa ou inexigibilidade - modificações e prorrogações contratuais por meio de aditivos - dolo específico e dano ao erário - prescindibilidade de comprovação - crimes de mera conduta - consumação independentemente do resultado naturalístico - provimento do recurso - remessa dos autos à instância de origem - prosseguimento do feito. 1. Há dissenso doutrinário e jurisprudencial sobre a necessidade de comprovação de dolo específico ou dano ao erário para a configuração das condutas tipificadas nos arts. 89 e 92 da Lei nº 8.666/93. 2. Há silêncio do legislador, quanto ao prejuízo ao erário e ao dolo específico. 3. Diante dos princípios constitucionais e os que norteiam a Administração Pública, conclui-se pela desnecessidade de comprovação de dolo específico ou de dano, tratando-se de delitos de mera conduta. 4. Provimento do recurso, para determinar a remessa dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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